quarta-feira, 22 de setembro de 2010

I SEMANA ACADÊMICA INTEGRADA DAS CIÊNCIAS SOCIAIS E SOCIOLOGIA


Ocorre entre os dias 27 de setembro e 01 de outubro, a I Semana Acadêmica Integrada das ciências Sociais e Sociologia, que traz como tema 'Democracia: as Diferentes Interfaces'. O evento contará com a presença de renomados pesquisadores de diversas universidades do Brasil, que ministrarão palestras, participarão de mesas-redondas e de mini-cursos. O último dia do evento está destinado à apresentação de trabalhos acadêmicos. As inscrições podem ser feitas de forma antecipada, pelo e-mail asdiferentesinterfaces@gmail.com ou durante o evento, no Auditório da Antiga Reitoria, onde o mesmo será realizado. O valor das inscrições é de R$ 10, que devem ser pagos durante o credenciamento. Será fornecido certificado de participação com carga horária proporcional às atividades assistidas, sendo que cada turno do evento tem carga horária de 03 horas.


PROGRAMAÇÃO

SEGUNDA-FEIRA

17h30 – CREDENCIAMENTO

19h - Prof. Dr. Milton Lahuerta (UNESP Araraquara) - Democracia no Brasil: Entre os Direitos e a Cultura da Transgressão

TERÇA-FEIRA

14h - Ms. Simone Lira (UFSM) - MINI-CURSO - O Uso de Recursos Audiovisuais nas Ciências Sociais: Teoria e Método

14h - Cristiano Monteiro (UFSM) - EXPOSIÇÃO - Fronteiras da Solidão

17h - COFFE BREAK

17h30 - ESPAÇO CULTURAL - Rogério Mendes - Intervenção Cênica

19h - Prof. Ms. George Coutinho (UFF) - Sobre Normativistas e Realistas: Leituras do Conceito de Democracia na Sociologia Contemporânea - DEBATEDOR: Prof. Dr. João Vicente Lima (UFSM)

QUARTA-FEIRA

14h - Profª. Drª. Maria Catarina Zanini (UFSM) e Francine Nunes (UFSM) - MINI-CURSO- Consulta de Periódicos CAPES

17h - COFFE BREAK

17h30 - ESPAÇO CULTURAL - EMAET - Labirinto Teatral

19h - Prof. Dr. Cesar Goes (UNISC) e Prof. Ms. Leonardo Leitão (UFFS) - MESA REDONDA - Inclusão Social e Democracia - MEDIAÇÃO: Profª. Drª. Jurema Brites (UFSM)

QUINTA-FEIRA

14h - Prof. Ms. Leandro Raizer (IFCT RS) e Prof. Ms. Clóvis Souza (UFFS) - MINI-CURSO - Atuação profissional

17h - COFFE BREAK

17h30 - ESPAÇO CULTURAL - Intervenção Musical

19h - Prof. Dr. Ricardo Mariano (PUCRS) - Neopentecostalismo e Democracia no Brasil

SEXTA-FEIRA

14h - APRESENTAÇÃO DE TRABALHOS

17h - COFFE BREAK

17h30 - ESPAÇO CULTURAL - Hip-Hop

19h - APRESENTAÇÃO DE TRABALHOS

quinta-feira, 26 de agosto de 2010

NOVO ESTATUTO DO DACSS É APROVADO EM ASSEMBLÉIA GERAL


Foi realizada na quarta-feira, 25 de agosto, Assembléia Geral de Estudantes dos Cursos de Ciências Sociais e Sociologia da UFSM. Estiveram presentes na Assembléia cerca de 100 estudantes. Os acadêmicos do recém criado Curso de Serviço Social assistiram à Assembléia como observadores.

A Assembléia aprovou por unanimidade o novo Estatuto do Diretório Acadêmico, que passa doravante a representar também os estudantes de Sociologia, passando a ser chamado ‘Diretório Acadêmico das Ciências sociais e Sociologia’, tendo como nova sigla ‘DACSS’.

Também foi eleita, conforme previsto em Estatuto, uma Comissão Eleitoral, responsável pelo pleito que elegerá a nova Diretoria Executiva do DACSS. Compõe a Comissão Executiva, Pedro Veloso, Anderson Neves e Juliano Almeida. A Comissão tem até a próxima quara-feira, 01 de setembro, para lançar o Edital que regerá a Eleição.

ESTATUTO DO DIRETÓRIO ACADÊMICO DOS CURSOS DE CIÊNCIAS SOCIAIS E SOCIOLOGIA DA UFSM

CAPÍTULO I – DA ENTIDADE

Art. 1 – O Diretório Acadêmico dos cursos de Ciências Sociais Bacharelado e Licenciatura em Sociologia da Universidade Federal de Santa Maria regerá sob os artigos deste Estatuto, tendo como sigla oficial DACSS.

Art. 2 - O DACSS é uma entidade civil, sem fins lucrativos, apartidária e o único representante dos acadêmicos de graduação dos cursos de Ciências Sociais Bacharelado e Licenciatura em Sociologia da Universidade Federal de Santa Maria, no que se refere aos assuntos da coletividade.

Art. 3 – São atribuições do DACSS:
I. Representar os interesses dos acadêmicos de graduação dos cursos de Ciências Sociais e Sociologia da UFSM, tomando para si a iniciativa de ação em todos os atos em que isso se fizer necessário;
II. Representar os interesses individuais dos acadêmicos que a ele se dirigirem, desde que tais interesses não suplantem os interesses coletivos;
III. Manter intercâmbio e colaboração com as entidades estudantis, presentes na UFSM - Diretório Central dos Estudantes (DCE) e Diretórios Acadêmicos (DAs) de outros cursos - preservando sua autonomia frente a essas entidades, observando os princípios deste Estatuto;
IV. Promover a participação e a integração dos acadêmicos do curso em atividades políticas, culturais e sociais;
V. Manter e, se possível, ampliar o patrimônio físico do DACSS

Art. 4 – É vetado aos membros da Diretoria Executiva assumir posições discriminatórias de qualquer tipo e/ou político-partidárias em nome desta.

CAPÍTULO II – DOS ELEMENTOS DA ENTIDADE

Art. 5 – O DACSS é composto por:
I. Seus sócios, os estudantes dos cursos de graduação em Ciências Sociais Bacharelado e Sociologia Licenciatura, devidamente matriculados nestes;
II. Pelo seu patrimônio.

SEÇÃO 1 – DOS SÓCIOS

Art. 6 – São direitos dos sócios:
I. Votar e ser votado para cargos eletivos;
II. Participar com direito ao uso da voz nos Conselhos Deliberativos;
III. Participar com direito ao uso da voz e voto nas Assembléias Gerais;
IV. Requerer a realização da Assembléia Geral;
V. Participar das comissões, delegações e representações, desde que eleito pelas instâncias do DACSS.

Art. 7 – São deveres dos sócios do DACSS:
I. Cumprir as determinações da Assembléia Geral;
II. Cumprir as obrigações assumidas por eleições e/ou determinações;
III. Participar das Assembléias e Reuniões para as quais for convocado;
IV. Respeitar o Estatuto.

SEÇÃO 2 – DO PATRIMÔNIO

Art. 8 – O patrimônio do DACSS é constituído por todos e quaisquer bens móveis e imóveis que este possui, ou que venha a possuir, sendo inalienáveis, salvo em caso de decisão contrária da Assembléia Geral.

Art. 9 – As receitas do DACSS provêm de:
I. Contribuições dos estudantes;
II. Doações e auxílios oficiais e particulares;
III. Verbas provenientes da UFSM;
IV. Verbas provenientes de entidades estudantis;
V. Qualquer outra verba obtida por meios lícitos.

CAPÍTULO III – DA ORGANIZAÇÃO E DO
FUNCIONAMENTO DA ENTIDADE

Art. 10 – São instâncias do DACSS:
I. Assembléia Geral;
II. Conselho Deliberativo;
III. Conselho Fiscal;
IV. Diretoria Executiva;
V. Estatuto.

SEÇÃO 1 – DA ASSEMBLÉIA GERAL

Art. 11 – A Assembléia Geral é a instância máxima de deliberação do DACSS, composta por todos os seus membros, e obedecendo a orientação própria.

Art. 12 – Compete à Assembléia Geral:
I. Discutir e decidir sobre propostas apresentadas por qualquer membro, desde que esta seja comprovadamente viável;
II. Reformar este Estatuto
III. Decidir sobre questões não previstas neste estatuto.

Art. 13 – A Assembléia Geral Ordinária realizar-se-á no inicio de cada semestre letivo, e as Assembléias Gerais Extraordinárias, sempre que necessário, sendo convocadas com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas:
I. Pela Diretoria Executiva;
II. Pelo Conselho Fiscal;
III. Por requerimento de um ou mais sócios do DACSS;
IV. Auto-convocação.

§ – As convocações serão executadas por Edital, exposto nas áreas de maior circulação dos acadêmicos do curso. No Edital deve constar uma pauta pré-estabelecida, que deverá ser aprovada no início da Assembléia, podendo ser alterada conforme deliberação dos sócios.

Art.14 - A Assembléia Geral será conduzida pelo órgão ou acadêmico que a convocar, instalando-se com quorum mínimo de 50% (cinqüenta por cento) mais um do total de acadêmicos regularmente matriculados, em primeira chamada ou, após 10 (dez) minutos, com 50% mais um do total de sócios presentes na ultima assembléia.

SEÇÃO 2 – DO CONSELHO DELIBERATIVO

Art. 15 – Compete ao Conselho Deliberativo:
I. Aprovar as contas anuais do DACSS;
II. Julgar pedidos de exoneração de membros da Diretoria Executiva;
III. Prorrogar o mandato da Diretoria Executiva ou assumir a gestão do DACSS em caso de vacância.

Art. 16 – O Conselho Deliberativo é composto pelos seguintes membros:
I. Um representante da Diretoria Executiva
II. Um sócio, membro do colegiado do Curso de Ciências Sociais ou seu respectivo suplente;
III. Um sócio, membro do colegiado do Curso de Sociologia ou seu respectivo suplente
IV. Um sócio, membro do colegiado do Departamento de Ciências Sociais ou seu respectivo suplente;
V. Dois representantes do curso de Ciências Sociais e dois representantes do curso de Sociologia.

§ - O Conselho Deliberativo devera ser composto por, no máximo, três sócios membros da Diretoria Executiva.

Art. 17 – O Conselho Deliberativo se reunirá sempre que surgirem questões polêmicas, desde que:
I. Convocado com 72 horas de antecedência;
II. Convocado por, no mínimo, 30% (trinta por cento) de seus membros ou pela Diretoria Executiva.

Art. 18 – O Conselho Deliberativo se reunirá ordinariamente a cada semestre, com o objetivo de discutir as políticas internas e externas do DACSS, e apreciar a programação semestral apresentada pela Diretoria Executiva.

SEÇÃO 3 – DO CONSELHO FISCAL

Art. 19 – Compete ao Conselho Fiscal:
I. Aprovar os demonstrativos mensais e do final de exercício, apresentados pela Diretoria Executiva;
II. Apurar irregularidades;
III. Convocar a Assembléia Geral, em caso de comprovação de irregularidades.

Art. 20 – O Conselho Fiscal é composto por três membros, com o número igual de suplentes, eleitos em sufrágio universal por voto direto, para o mandato de um ano.
I. São elegíveis todos os sócios do DACSS;
II. A eleição é nominal, com voto aberto, votando cada eleitor em um único candidato;
III. A inscrição de candidatos ao Conselho Fiscal deverá ser em dupla, sendo que um dos integrantes será o suplente;
IV. No caso de vacância do Conselho Fiscal, o Conselho Deliberativo, em acordo com a Diretoria Executiva, indicará três nomes para o mesmo, com seus respectivos suplentes.

Art. 21 – O Conselho Fiscal delibera por maioria simples dos votos de seus membros.

SEÇÃO 4 – DA DIRETORIA EXECUTIVA

Art. 22 – A Diretoria Executiva, no momento da posse, deverá ser composta por, no mínimo, sete estudantes sócios do DACSS.

Art. 23 - A Diretoria Executiva poderá organizar-se em Coordenações, de forma horizontalizada, sem hierarquia de cargos, havendo isonomia decisória entre os membros.

Art. 24 – A Diretoria Executiva eleita terá o mandato de um ano.

Art. 25 – Durante a gestão é necessária a permanência de no mínimo cinco membros da chapa, para a manutenção das atividades da Diretoria Executiva. Em caso contrário, deverá ser realizado processo eletivo para escolha de nova gestão.

Art. 26 – Todos os membros da Diretoria Executiva respondem solidariamente, em ações judiciais, extrajudiciais e administrativas.

Art. 27 – Compete à Diretoria Executiva:
I.Representar e defender os interesses da coletividade, tomando para si a iniciativa de ação em todas as situações em que isso se fizer necessário;
II.Tomar a frente em quaisquer reivindicações coletivas, lutando para que sejam aceitas;
III.Representar e defender os interesses do DACSS, sempre respeitando as decisões da Assembléia Geral e o Estatuto;
IV.Criar e executar projetos que sejam de interesse dos acadêmicos, ou que visem à melhoria dos Cursos representados;
V.Apresentar e cumprir as propostas de eleição e apresentar os programas semestrais de mandato à Assembléia Geral e cumpri-los;
VI.Assumir as contas do DACSS;
VII.Cumprir as deliberações da Assembléia Geral;
VIII.Dar posse aos membros da nova gestão;
IX.Garantir que as eleições transcorram tranqüila e licitamente;
X.Zelar pela integridade do patrimônio do DACSS.

Art. 28 - O DACSS deve indicar representantes – titular e suplente – para:
I. Colegiado do Curso de Ciências Sociais;
II. Colegiado do Curso de Sociologia;
III. Colegiado do Departamento de Ciências Sociais;
IV.Conselho de DA’s;
V. Conselho de Centro.

SEÇÃO 5 – DO ESTATUTO

Art. 29 – Este Estatuto poderá ser reformado, desde que cumpridas as seguintes determinações:
I. Convocação de Assembléia Geral para apresentação das possíveis modificações a serem realizadas;
II. Divulgação, por parte dos proponentes da reforma, do estatuto a ser modificado bem como das propostas de alteração, por um período de, no mínimo, 10 dias úteis;
III. Convocação de nova Assembléia para deliberação das propostas de reforma, com aprovação de 50% (cinqüenta por cento) mais um do total do quorum da Assembléia.

CAPÍTULO IV – DAS FINANÇAS

Art.30 – Todos os gastos deverão ser aprovados em reunião da Diretoria Executiva, pela maioria simples dos membros.

Art.31 – Os gastos que ultrapassarem 30% do total em caixa do DACSS, deverão ser aprovados por maioria simples, em Assembléia Geral.

Art.32 – Todos os gastos deverão ser em prol dos acadêmicos e/ou melhorias do DA. Investimentos de baixo risco, que visem aumentar o valor em caixa, deverão ser aprovados em reunião, pela maioria simples dos membros da Diretoria Executiva. Investimentos de alto risco deverão ser aprovados em Assembléia Geral.

Art.33 – Após as eleições, a gestão vigente do DACSS deve prestar contas em aos demais sócios, em Assembléia Geral, apresentando notas fiscais, recibos ou equivalentes dos gastos, devendo a prestação de contas ser aprovada pelo Conselho Fiscal.

Art.34 – Todo gasto realizado arbitrariamente, sem a devida aprovação, ou sem as notas fiscais, recibos ou equivalentes que o comprove, deverá ser reposto ao erário do DACSS pelo(s) responsável(eis).

CAPÍTULO V – DAS ELEIÇÕES DA DIRETORIA EXECUTIVA

Art. 35 – O processo eleitoral será assistido, realizado e coordenado por uma Comissão Eleitoral, formada por três estudantes, sócios do DACSS eleitos em Assembléia Geral.

§ - Os membros da Comissão Eleitoral não podem participar como membros em nenhuma chapa inscrita no processo eleitoral.

Art. 36 - As eleições deverão ocorrer até 30 (trinta) dias após o início das aulas do segundo semestre letivo de cada ano, em um único dia, das 18 (dezoito) horas e 30 (trinta) minutos e às 22 (vinte e duas) horas.

Art. 37 – As eleições serão diretas e por voto secreto.

Art. 38 – Podem votar todos os acadêmicos regularmente matriculados nos Curso de Ciências Sociais e Sociologia da UFSM.

Art. 39 – Podem ser votados todos os acadêmicos regularmente matriculados, com exceção dos acadêmicos formandos e dos acadêmicos matriculados na categoria Aluno Especial.

Art. 40 – Após ser composta, a Comissão Eleitoral tem, no máximo, 5 (cinco) dias úteis para lançar o Edital de inscrição de chapas, devendo ser destinados, no mínimo, 3 (três) dias úteis para inscrição de chapas e igual período para campanha eleitoral.

Art. 41 – Caso haja mais de uma chapa inscrita, a Comissão Eleitoral deve organizar debate entre as chapas concorrentes, em horário compatível com o de funcionamento dos Cursos, e com regras e tempo a serem definidos pela Comissão.

Art. 42 - No ato de inscrição de chapas, os interessados devem apresentar:
I.Requerimento de inscrição, digitado, contendo o nome da Chapa e a nominata dos integrantes da mesma, e a assinatura dos membros;
II.Cópia do comprovante de matrícula atualizado de todos os membros.

§ - As chapas devem ter, entre seus membros, no mínimo, um estudante de cada Curso representado pelo DACSS.

§§ – Em caso de não cumprimento das normas pré-estabelecidas, a inscrição da chapa será indeferida de forma irrecorrível.

Art. 43 – As chapas inscritas podem designar dentre os seus integrantes, um fiscal para averiguar a idoneidade do processo eletivo. O fiscal pode ser substituído ao longo da eleição, conforme a vontade das chapas.

Art. 44 – Os votos serão apurados imediatamente após o enceramento da votação. Será considerada eleita a chapa que obtiver o maior percentual dos votos válidos.

Art. 45 – Se houver uma única chapa inscrita, essa será considerada eleita se obtiver, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) mais um do total de votos válidos. Caso isto não ocorra, deve ser convocado um novo pleito.

Art. 46 – A chapa eleita tem 10 (dez) dias úteis, a contar da data da eleição, para realizar uma Assembléia Geral, a qual terá como pautas obrigatórias, a posse da nova gestão, e a escolha de representantes, titular e suplente, dentre os discentes não-integrantes do DACSS, para os Órgãos Colegiados e Conselhos Deliberativo e Fiscal, devendo estes atos serem registrados em ata para terem validade.

Art. 47 - Nenhum cargo da Diretoria Executiva da entidade será remunerado.

Art. 48 – Não serão aceitos votos por procuração.

CAPÍTULO V – DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 49 – O presente Estatuto entra em vigor após sua aprovação pela Assembléia Geral.

Art. 50 – Revogam-se todas e quaisquer disposições em contrário.



Santa Maria, 25 de agosto de 2010

quinta-feira, 19 de agosto de 2010

INSCRIÇÃO DE TRABALHOS NA SEMANA ACADÊMICA

Ocorre entre os dias 27 de setembro e 01 de outubro, a X Semana Acadêmica Integrada das Ciências Sociais e Sociologia. O evento traz como tema ‘Democracia: as diferentes interfaces’. Além de palestras, minicursos, debates e mesas-redondas, o último dia do evento será destinado à apresentação de trabalhos. O período de inscrição de trabalhos vai de 25 de agosto a 10 de setembro.

REGRAS PARA INSCRIÇÃO DE TRABALHOS:
Os trabalhos devem estar na forma de resumo estendido, entre 3 e 5 páginas A4, fonte Times New Roman, tamanho 12, espaçamento 1,5, margens de 2,5cm e parágrafo deslocado 1,25 cm. Citações a partir de 4 linhas, devem ter deslocamento de 4 cm em relação à margem do texto, com fonte tamanho 10 e espaçamento simples. Os resumos devem conter introdução, objetivos, metodologia, resultados e conclusão. Deve ainda constar o nome completo do autor e do(s) co-autor(es), caso haja. Os trabalhos devem ser enviados para asdiferentesinterfaces@gmail.com

quarta-feira, 2 de junho de 2010

CONVOCATÓRIA PARA ASSEMBLÉIA GERAL DE ESTUDANTES - 14/06/2010

Caros colegas!

O DACS, no uso de suas atribuições, convoca a totos os acadêmicos dos Cursos de Ciências Sociais e Sociologia da UFSM para Assembléia Geral de Estudantes, a ser realizada no dia 14 de junho de 2010, segunda-feira, às 19h, tendo a seguinte pauta:

- Informe ERECS
- Reforma do Estatuto do DCAS

Atenciosamente

Ciro Oliveira
Secretaria Executiva do DACS

DACS DISTRIBUIRÁ BOLETIM INFORMATIVO DURANTE O ERECS 2010

O DACS elaborou um boletim informativo (clique na imagem para ampliar) para ser distribuido durante o Encontro Regional de Ciências Sociais, que ocorre em Londrina-PR entre os dias 3 e 6 de junho de 2010. O DACS participará ativamente das atividades organizativas, grupos de discussões e debates durante o evento, visando pautar que, se possível, o ERECS ocorra em Santa Maria em 2011.


segunda-feira, 26 de abril de 2010

CAMAPNHA LIXO NO LIXO


Caro Colega, ajude a manter o DA limpo: jogue o lixo no lixo!

NOTA ZERO PRO ENADE



O texto que segue foi aprovado em Assembléia Geral de Estudantes dos Cursos de Ciências Sociais e Sociologia da UFSM, e será entregue ao MEC na ocasião de sua visita ao Curso de Ciências Sociais para verificação das condições de funcionamento do mesmo, visita esta fruto da moblilização que culmunou com o boicote do ENADE pela maioria dos acadêmicos do Curso, selecionados para fazer a prova em 2008. Além disso, o boicote ao ENADE iniciou a abertura de diálogo com a Coordenação do Curso, se configurando como uma grande vitória política!

NOTA ZERO PRO ENADE!

Nas últimas duas décadas, vivemos no Brasil um processo de reformas de caráter neoliberal, com políticas privatistas, que privilegiam as práticas de mercado, retirando do Estado suas responsabilidades. No caso da Educação Superior, a história não é diferente: atualmente temos um pacote de leis e medidas provisórias - a Reforma Universitária - que está transformando a educação em mercadoria.


Entretanto, este processo começa bem antes, ainda durante o Governo Itamar Franco (1992 a 1994), durante o qual foi implementada a primeira forma de avaliação das Universidades brasileiras, com o Programa de Avaliação Institucional das Universidades Brasileiras (PAIUB). A partir do PAIUB, e já no Governo abertamente neoliberal de Fernando Henrique Cardoso, nasce o Exame Nacional de Cursos (ENC), que ficou conhecido como 'Provão'.


O Provão, aplicado aos estudantes concluintes do curso, os avaliava com resultados de A à E. Os cursos com desempenho ruim eram punidos com retaliações. O exame trouxe consigo a Avaliação das Condições de Oferta (ACO), que objetivava analisar a organização didático-pedagógica, o corpo docente e as instalações das Universidades, o que na prática, complementava o ranqueamento iniciado pelo Provão.


Ao perceber o caráter do exame, os movimentos sociais ligados à Educação (movimento estudantil, sindicatos de professores e funcionários e outras organizações da sociedade civil) passaram a denunciar a estruturação do Provão, que dava conta apenas do 'produto' da formação acadêmica, negligenciando o processo educativo como um todo. Foram organizadas discussões e também foi lançado um movimento pelo Boicote ao Provão, entre as entidades e grupos estudantis, o que resultou no fim do exame.


Mas, a partir da primeira gestão do Governo Lula (2003 a 2006), o então Ministro da Educação, Cristóvão Buarque, convoca uma comissão de especialistas para elaborar um novo projeto de avaliação institucional para o Ensino Superior. O resultado é o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES), primeiro passo da Reforma Universitária, que vem sendo implementada a conta-gotas, desmembrada em vários projetos de lei, medidas provisórias e decretos-lei, desarticulando os movimentos sociais ligados à Educação.


E a Reforma Universitária não pára por aí. Como um dos pilares deste processo, surge o Projeto de Lei que regulamenta as Parcerias Público-Privadas (PPP's), que regulariza e incentiva a busca de recursos privados para o desenvolvimento da pesquisa dentro das Universidades Públicas, e permite que fundações privadas ditas 'de apoio', como a FATEC na UFSM (de onde foram desviados R$ 44 milhões dos cofres públicos em 2007, no escândalo DETRAN-FATEC-FUNDAE) passem a gerir as Universidades. Há também a Lei de Inovações Tecnológicas, que permite que empresas privadas se utilizem das instalações físicas, equipamentos e recursos humanos das Universidades Públicas para o desenvolvimento de pesquisas privadas, cujas patentes ficam com as empresas, sem retornos sociais à comunidade. Isso sem falar no Plano de Reestruturação das Universidades Públicas (REUNI), que expande em até 100% as vagas com um aumento das verbas de, no máximo, 20%, criando novos cursos e novas vagas sem a necessária qualidade, e desconsiderando totalmente fatores como, por exemplo, a assistência estudantil. Assim, o REUNI, da forma como foi dado, via decreto, sem o necessário debate com a sociedade, é uma forma de massificar o ensino de graduação, transformando-o na produção em série de um conhecimento limitado, tecnicista e reprodutor da estrutura social vigente, acabando com o tripé ensino-pesquisa-extensão, que deve sustentar a Universidade Pública. Por fim, há também o Programa Universidade para Todos (ProUni), que compra as vagas ociosas em faculdades privadas, isentando os grandes empresários da educação do pagamento de impostos e injetando dinheiro público no setor privado, dinheiro este que, segundo estudo do Sindicato Nacional dos Docentes do Ensino Superior (ANDES - SN), poderia gerar o dobro de vagas, se fosse investido no Ensino Público.


Voltando ao SINAES, entendemos que avaliações do ensino não são apenas necessárias, mas imprescindíveis. Entretanto, este Sistema de Avaliação foi gerido dentro de uma lógica neoliberal de Estado, que leva à privatização da Universidade e do ensino, ao trazer como essência, o ranqueamento de Instituições e estudantes, premiações e punições, e o entendimento de que a Educação é uma mercadoria, que pode ser comprada e vendida, e não uma forma de emancipar e desenvolver a sociedade.


O SINAES, criado pela Lei n°10.861, de 14 de abril de 2004, propõe uma avaliação geral do curso, contando com três etapas: 1) Avaliação das Instituições de Ensino Superior (IES); 2) Avaliação do Curso de Graduação (AVG); 3) Avaliação do desempenho acadêmico, através do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (ENADE).


A avaliação das instituições é subdividida em duas etapas: a auto-avaliação e a avaliação externa in loco. A auto-avaliação poderia ser um avanço pedagógico, à medida que permitiria compreender o processo de ensino-aprendizagem a partir da base. Porém, a forma como se estrutura esta auto-avaliação é obscura, pois a Portaria 2.051, Art. 10°, estabelece que deva ser criada uma Comissão Própria de Avaliação, sem estabelecer nenhuma diretriz para este procedimento. A avaliação externa in loco também é deficiente, pois a Portaria supracitada, em seu Art.13°, não esclarece quais são os critérios a serem avaliados pelas Comissões Externas de Avaliação Institucional, designadas pelo INEP para este fim.


Já a avaliação dos cursos de graduação tem como objetivo identificar as condições de ensino, relativas à organização didático-pedagógica, corpo social e instalações físicas do curso; verificar a articulação entre Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI), Projeto Pedagógico de Curso (PPC), currículo, vocação institucional e inserção regional; e analisar a aderência às Diretrizes Curriculares Nacionais (DCN). Esta avaliação é realizada por Comissões Externas de Avaliação de Cursos (Comissões de Avaliadores da BASis, formadas por especialistas, designados e treinados pelo INEP). As únicas informações a que podemos ter acesso quanto a esta etapa da avaliação é a data da visita e composição da Comissão, além de seu cronograma de atividades, informações repassadas aos coordenadores do curso.


Em teoria, caso o resultado das avaliações seja insatisfatório, a faculdade assina um Protocolo de Compromisso, o qual estipula termos e prazo para a melhoria dos pontos fracos. Contudo, o SINAES penaliza os cursos mal-avaliados e que não conseguem cumprir as metas do Protocolo. Além disso, o Estado se desresponsabiliza, ao não dizer como a superação dos problemas deve se dar, assumindo um papel de observador-regulador, se eximindo de garantir uma educação de qualidade.


Assim, entendemos que o SINAES não é, de forma alguma, um avanço rumo a uma avaliação realmente comprometida com a qualidade do ensino, e que este processo estrangula o ensino público por meio de corte de verbas, exonerando o Governo de seu papel de promotor de políticas públicas para a educação. No caso das universidades e faculdades particulares, o ranqueamento aponta para resultados falsos, voltados à publicidade e ao lucro, que deturpam o principio de qualidade de ensino, ao promover cursinhos para os estudantes sorteados para fazer o ENADE, e ao premiá-los com bolsas de estudo e brindes, caso tenham um bom desempenho, isso sem falar na contratação de professores bastante qualificados apenas por um curto período, quando irão ocorrer as avaliações in loco.


Falando especificamente do ENADE, a prova é realizada pelos estudantes que cumpriram de 7% a 22% do curso e pelos que cumpriram acima de 80%, e que forem sorteados pelo MEC. A prova, que é a mesma para iniciantes e concluintes, conta com uma parte de conhecimentos gerais (igual para todos os cursos) e uma parte específica (que diz respeito a cada curso individualmente). O objetivo do ENADE seria avaliar a formação geral, competências profissionais e habilidades acadêmicas dos estudantes, no que é ineficaz, enquanto instrumento avaliativo.

O ENADE apresenta uma série de problemas, como:


- Mesmo que orientada pela Lei de Diretrizes e Bases (LDB), a qual organiza de forma geral o ensino dos cursos de graduação, a prova é única para todos os estudantes do Brasil inteiro, desconsiderando as particularidades sociais, políticas, econômicas e culturais das diversas regiões brasileiras. Entendemos que o ensino nos diversos cursos deve atender às necessidades sociais de cada região, de modo
que a pluralidade e diversidade devem ser, além de respeitadas, valorizadas;


- A avaliação é restrita, sendo realizada em apenas um único dia de prova, não levando em conta a vida acadêmica do estudante e o processo em que o mesmo está inserido na Universidade;


- A avaliação prioriza a regulação e o controle do ensino superior, e não o seu financiamento (no caso da Universidade Pública). Desta maneira, o ENADE não garante a melhoria das condições do ensino;


- O ENADE foi imposto através de Medida Provisória pelo Governo Federal, não havendo, portanto, participação da sociedade no processo de construção do sistema de avaliação;


- O ENADE desrespeita a complexidade do sistema de ensino superior do Brasil, que deve ser entendido através da sua diversidade de instituições (Universidades, Centros Universitários, Faculdades, etc.), cada uma com suas particularidades, devendo o MEC legitimar esta diversidade e avaliar o ensino de acordo com as especificidades das instituições;


- A Comissão responsável pela coordenação e planejamento do exame (CONAES) é composta majoritariamente por representantes do MEC, ou pessoas indicadas por este. Dessa maneira, o processo de avaliação é centralizador, havendo ausência de critérios para a sua composição que indiquem a participação das Instituições de Ensino Superior e da sociedade civil;


- O ENADE é componente curricular obrigatório dos cursos de graduação. A participação ou registro do estudante (selecionado ou dispensado da prova, respectivamente) são indispensáveis para a emissão de seu histórico escolar. Entretanto, é de praxe se espalhar o boato de que quem boicota a prova tem seu diploma retido, ou tem sua nota divulgada no mesmo, ou qualquer outra forma de punição.


A partir de tudo que foi apresentado, entendemos que o boicote ao ENADE é uma forma efusiva de declarar-se contrário a algo que não concordamos. Acreditamos que não se pode separar o modelo de avaliação do conceito de universidade e sociedade que se deseja. Portanto, se estamos assistindo a uma avaliação punitiva, que desrespeita a autonomia universitária, dificulta a democratização do debate e compreensão frente à sociedade, e cerceia a liberdade estudantil, estamos também assistindo à mercantilização do ensino e invertendo a bandeira de luta mais antiga do Movimento Estudantil em nosso país: a luta por um ensino público, gratuito e de qualidade para todos. E não podemos ficar parados frente a tudo isto!


Além disso, entendemos que o ENADE / SINAES, na condição de instrumento de avaliação curricular obrigatório, imposto pelo Governo Federal sem a participação efetiva da sociedade, define a natureza e o caráter dos currículos e das prioridades de formação, afrontando abertamente a autonomia didático-científica das instituições. Esta ingerência desrespeita as particularidades e a complexidade do sistema de ensino superior do Brasil, e abre caminho para uma maior presença de empresários e setores particularistas na educação superior brasileira.


Vemos ainda a direção majoritária da União Nacional dos Estudantes (UNE), entidade que deveria levar adiante a luta contra a Reforma, dando inúmeras demonstrações de traição aos estudantes ao ajudar o Governo na implementação deste projeto de destruição da universidade, como ficou claro no 51° Congresso Nacional da UNE, realizado em Brasília, em julho de 2009, quando a UNE aprovou e aplaudiu em pé a proposta de Reforma Universitária, sem fazer qualquer tipo de crítica ou ressalva. Torna-se clara a necessidade de levarmos esta luta para além da UNE, e também denunciar a direção majoritária desta entidade, que representa hoje um braço do Governo dentro do Movimento Estudantil.


Assim sendo, por não concebermos uma avaliação como comparação vazia entre cursos, mas sim como uma busca pela transformação das Universidades, o que não existe atualmente, em meados do ano de 2008, após muito debate, deliberamos no Conselho de Diretórios Acadêmicos da UFSM (entidade máxima de deliberação estudantil na Universidade), por uma campanha de boicote ao ENADE. No Curso de Ciências Sociais, voltamos a debater o tema em Assembléia Geral de Estudantes, e aprovamos o boicote por unanimidade. A prova do repúdio dos acadêmicos ao ENADE e conseqüente adesão ao boicote se manifesta na nota 2, obtida pelo Curso na avaliação.


Além dos apontamentos gerais supracitados, que por si só já seriam motivo para pelo menos considerar a possibilidade de boicote ao ENADE, a decisão favorável ao boicote foi tomada no curso de Ciências Sociais pelos motivos que seguem:


- A Coordenação do Curso se recusava terminantemente ao diálogo com os acadêmicos naquele período, chegando-se ao ponto de o representante do Diretório Acadêmico ser barrado em reunião do Colegiado do Curso, só sendo permitida a sua entrada após a tomada das principais decisões. Além disso, a Coordenação do Curso se recusou a dar qualquer tipo de apoio para a realização da Semana Acadêmica do curso, sendo que o Diretório Acadêmico precisou buscar apoio financeiro junto à outra Unidade de Ensino da UFSM (Centro de Educação);


- As condições de ensino e pesquisa eram precárias, sendo que a maioria dos professores eram substitutos, recém saídos do mestrado, com uma carga horária de aulas extremamente onerada, e ministrando aulas em disciplinas não relacionadas diretamente com sua formação. Como se não bastasse, a pesquisa quase que inexistia, visto que os professores substitutos são impedidos pela legislação de desenvolver projetos de pesquisa, e os poucos professores titulares estarem totalmente voltados para o mestrado;


- Após optarmos pelo boicote (duas semanas antes da prova), ao invés de buscar debater o tema, alguns professores passaram a espalhar boatos de que, se boicotássemos o ENADE, nossas notas seriam divulgadas, o que praticamente impediria que ingressássemos em um curso de pós-graduação. Foi afirmado até que, em caso de boicote, nossos diplomas seriam retidos. Imediatamente, avisamos aos colegas que essas afirmações não passavam de inverdades com o objetivo de nos intimidar e coagir, pois conforme o Art. 5º, inciso 9º da lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004, a “divulgação dos resultados da avaliação será exclusivamente fornecida em documento específico, emitido pelo INEP, sendo proibida a divulgação da identificação nominal do resultado individual obtido pelo estudante examinado”.


Por fim, deixamos claro que defendemos sim a necessidade de uma avaliação, mas que tenha como caráter reforçar o ensino público, gratuito e de qualidade, que leve em consideração ensino, pesquisa e extensão, que respeite as diferenças regionais de nosso país e que não sirva para reforçar o ensino privado, pois é preciso compreender que o ENADE faz parte de um sistema muito maior de desmonte da Educação Superior, e que lutar contra a Reforma Universitária é primordial para que possamos reverter essa lógica de privatização e de mercantilização da Educação.


Reforçamos aqui nossa disposição em continuar a questionar ENADE até que se consiga uma avaliação de verdade, pois o boicote é um ato político de não-legitimação e contestação de uma avaliação que não confere qualidade ao ensino, mas está atrelada aos interesses amplamente neoliberais, que confluem para uma degradação cada vez maior do ensino público de qualidade.


Ousamos lutar, quando a regra é ceder!

quarta-feira, 2 de dezembro de 2009

terça-feira, 24 de novembro de 2009

X Semana Acadêmica do Curso de Ciências Sociais


PAGAMENTO DE INSCRIÇÕES

As inscrições podem ser pagas no Diretório Acadêmico das Ciências Sociais (CCSH Campus, Prédio 74, Sala 2244), nos seguintes dias e horários:

- Segunda-feira, 30 de novembro, das 17h às 19h

- Terça-feira, 01 de dezembro, das 17h às 19h

- Quarta-feira, 02 de dezembro, das 8h às 10h

- Quinta-feira, 03 de dezembro, das 17h às 19h

- Sexta-feira, 04 de dezembro, das 8h30 às 10h30

- Durante o evento, no credenciamento


CERTIFICADOS

Serão fornecidos certificados proporcionalmente ao total de eventos assistidos.

APRESENTAÇÃO DE TRABALHOS

Os interessados em apresentar trabalhos na Semana Acadêmica deverão enviar resumo de até uma página, fonte times ou arial, espaçamento simples, contendo o título do trabalho, o nome do autor, o resumo propriamente dito, e palavras-chave, para o e-mail insc.dacs@gmail.com, até 02 de dezembro. Ostrabalhos devem estar relacionados com o tema da Semana Acadêmica. Serão fornecidos certificados aos apresentadores. A inscrição para apresentador custa R$10.


PROMOÇÃO

A X Semana Acadêmica das Ciências Sociais está sendo promovida pela Comissão Organizadora, com apoio do DACS (Diretório Acadêmico das Ciências Sociais), UFSM, CCSH (Centro de Ciências Sociais e Humanas), Curso de Ciências Sociais, PRE (Pró-Reitoria de Extensão) e Banco do Brasil.